Art. 93
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O responsável pela serventia extrajudicial, sempre que possível:
Art. 93, inciso I
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digitalizará os documentos físicos ainda utilizados; e
Art. 93, inciso II
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armazenará os documentos físicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis em salas ou compartimentos com controle de acesso.
Art. 93, § único
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Após a digitalização, o documento físico poderá ser eliminado, respeitados as disposições e os prazos definidos na Seção I do Capítulo I do Título II do Livro III da Parte Geral deste Código de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça.