Art. 111
Grifarselecione o texto para grifar
As medidas de segurança sòmente podem ser impostas:
Art. 111, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Grifarselecione o texto para grifar
aos militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, aos que de outro modo hajam perdido função, posto ou patente ou aos que tenham sido excluídos das Forças Armadas;
Art. 111, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Grifarselecione o texto para grifar
aos militares, no caso do art. 48 deste Código;
Art. 111, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
aos militares, no caso do art. 115 deste Código, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º.