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LeiJuris

Art. 111

Código Penal Militar

Art. 111

Grifarselecione o texto para grifar
As medidas de segurança sòmente podem ser impostas:

Art. 111, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
aos militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, aos que de outro modo hajam perdido função, posto ou patente ou aos que tenham sido excluídos das Forças Armadas;

Art. 111, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
aos militares, no caso do art. 48 deste Código;

Art. 111, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
aos militares, no caso do art. 115 deste Código, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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