Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 112, § 1º — Código Penal Militar
A internação ou o tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade, observado que o prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Perícia médica