Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 112, § 4º — Código Penal Militar
Durante o período previsto no § 3º deste artigo, aplicar-se-á o disposto no art. 92 deste Código.
Código Penal Militar
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo