Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 113, § 3º — Código Penal Militar
À idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo