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LeiJuris

Art. 123

Código Penal Militar

Causas extintivas

Art. 123

Extingue-se a punibilidade:

Art. 123, inciso I

pela morte do agente;

Art. 123, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

pela anistia, graça ou indulto;

Art. 123, inciso III

pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

Art. 123, inciso IV

pela prescrição;

Art. 123, inciso VI

pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

Art. 123, inciso VII

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Art. 123, § único

A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

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