Causas extintivas
Art. 123
Extingue-se a punibilidade:
Art. 123, inciso I
pela morte do agente;
Art. 123, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
pela anistia, graça ou indulto;
Art. 123, inciso III
pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Art. 123, inciso IV
pela prescrição;
Art. 123, inciso VI
pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Art. 123, inciso VII
Incluído pela Lei nº 14.688/2023
pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 123, § único
A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.