Casos assimilados
Art. 188
Na mesma pena incorre o militar que:
Art. 188, inciso I
não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
Art. 188, inciso II
deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
Art. 188, inciso III
tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
Art. 188, inciso IV
consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.