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LeiJuris

Art. 206

Código Penal Militar

Homicídio culposo

Art. 206

Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a quatro anos.

Aumento de pena

Art. 206, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

A pena é aumentada de 1/3 (um terço):

Art. 206, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

se o crime resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

Art. 206, § 1º, inciso II

se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante.

Multiplicidade de vítimas

Art. 206, § 2º

Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Art. 206, § 3º

O juízo poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

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