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LeiJuris

Art. 209, § 2º

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

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Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, deformidade duradoura ou aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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