Art. 236
Grifarselecione o texto para grifar
Presume-se a violência, se a vítima:
Art. 236, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente;
Art. 236, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;
Art. 236, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.