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Art. 24

Código Penal Militar

Art. 24

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Considera -se superior para fins de aplicação da lei penal militar:

Art. 24, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;

Art. 24, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

Art. 24, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar.

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