Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24, inciso I — Código Penal Militar
o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;