Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 245, § único — Código Penal Militar
Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma