Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 262 — Código Penal Militar
Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas: Pena - reclusão, até seis anos.