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LeiJuris

Art. 263

Código Penal Militar

Art. 263

Grifarselecione o texto para grifar
Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria: Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 263, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

Art. 263, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente. Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

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