Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 264, inciso I — Código Penal Militar
em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;