Inundação
Art. 272
Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a oito anos.
Modalidade culposa
Art. 272, § único
Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.