Corrupção ou poluição de água potável
Art. 294
Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Art. 294, § único
Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.