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LeiJuris

Art. 294

Código Penal Militar

Corrupção ou poluição de água potável

Art. 294

Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

Art. 294, § único

Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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