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LeiJuris

Art. 298

Código Penal Militar

Desacato a superior

Art. 298

Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

Art. 298, § único

A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

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