Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 339, § 1º — Código Penal Militar
Na mesma pena incorre o intermediário na transação.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo