Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 339, § 2º — Código Penal Militar
É aumentada a pena de um terço, se o crime ocorre em período de grave crise econômica.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo