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LeiJuris

Art. 340

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

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Recusar-se o militar a exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
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