Omissão de vigilância
Art. 373
Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo. Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Resultado mais grave
Art. 373, § único
Se o fato compromete as operações militares: Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.