Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 1° — Código Penal Militar
Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada. Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros