Art. 70
Grifarselecione o texto para grifar
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
Art. 70, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a reincidência;
Art. 70, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Grifarselecione o texto para grifar
ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior; d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou
Art. 70, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e , só agravam o crime quando praticado por militar.