Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 71, § 1º — Código Penal Militar
Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos. Crimes não considerados para efeito da reincidência