Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 77

Código Penal Militar

Art. 77

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
A pena-base será fixada de acordo com o critério definido no art. 69 deste Código e, em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.

Art. 77, § único

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo na aplicação das causas de diminuição e de aumento, a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo nem acima do máximo previsto em abstrato para o crime. Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Concurso material

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo