Art. 77
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Grifarselecione o texto para grifar
A pena-base será fixada de acordo com o critério definido no art. 69 deste Código e, em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
Art. 77, § único
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo na aplicação das causas de diminuição e de aumento, a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo nem acima do máximo previsto em abstrato para o crime. Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Concurso material