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Art. 77, § único — Código Penal Militar
Salvo na aplicação das causas de diminuição e de aumento, a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo nem acima do máximo previsto em abstrato para o crime. Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Concurso material