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LeiJuris

Art. 77, § único

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

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Salvo na aplicação das causas de diminuição e de aumento, a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo nem acima do máximo previsto em abstrato para o crime. Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Concurso material
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