Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 77, § único

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Salvo na aplicação das causas de diminuição e de aumento, a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo nem acima do máximo previsto em abstrato para o crime. Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência Concurso material
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados