Art. 79
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Grifarselecione o texto para grifar
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Art. 79, § único
Grifarselecione o texto para grifar
No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.