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LeiJuris

Art. 84, inciso I

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978

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o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;
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