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Art. 84, inciso II — Código Penal Militar
personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, autorizem a concessão do benefício. Restrições Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.