Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 86, inciso I

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados