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LeiJuris

Art. 88

Código Penal Militar

Art. 88

Grifarselecione o texto para grifar
A suspensão condicional da pena não se aplica:

Art. 88, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

Art. 88, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em tempo de paz: a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção; b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

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