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LeiJuris

Art. 117, § 1º

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
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