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LeiJuris

Art. 121, § 2º-C, inciso I

Código Penal

Incluído pela Lei nº 15.159/2025

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
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