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Art. 154-A, § 3º — Código Penal
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Vigência Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.