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LeiJuris

Art. 157, § 2º, inciso VIII

Código Penal

Incluído pela Lei nº 15.181/2025

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se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
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