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LeiJuris

Art. 168-A, § 1º, inciso I

Código Penal

Incluído pela Lei nº 9.983/2000

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recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
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