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LeiJuris

Art. 168-A, § 4º

Código Penal

Incluído pela Lei nº 13.606/2018

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A faculdade prevista no § 3º deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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