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LeiJuris

Art. 186, inciso III

Código Penal

Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003

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ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
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