Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 337-A, § 3 — Código Penal
Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.