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LeiJuris

Art. 337-A, § 3

Código Penal

Incluído pela Lei nº 9.983/2000

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Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
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