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LeiJuris

Art. 337-A, inciso I

Código Penal

Incluído pela Lei nº 9.983/2000

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omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
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