Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 344, § único — Código Penal
A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma