Penas restritivas de direitos
Art. 43
Redação dada pela Lei nº 9.714/1998
As penas restritivas de direitos são:
Art. 43, inciso I
Incluído pela Lei nº 9.714/1998
prestação pecuniária;
Art. 43, inciso II
Incluído pela Lei nº 9.714/1998
perda de bens e valores;
Art. 43, inciso III
Incluído pela Lei nº 7.209/1984
limitação de fim de semana.
Art. 43, inciso IV
Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998
prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
Art. 43, inciso V
Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998
interdição temporária de direitos;
Art. 43, inciso VI
Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998
limitação de fim de semana.