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LeiJuris

Art. 43

Código Penal

Penas restritivas de direitos

Art. 43

Redação dada pela Lei nº 9.714/1998

As penas restritivas de direitos são:

Art. 43, inciso I

Incluído pela Lei nº 9.714/1998

prestação pecuniária;

Art. 43, inciso II

Incluído pela Lei nº 9.714/1998

perda de bens e valores;

Art. 43, inciso III

Incluído pela Lei nº 7.209/1984

limitação de fim de semana.

Art. 43, inciso IV

Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998

prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

Art. 43, inciso V

Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998

interdição temporária de direitos;

Art. 43, inciso VI

Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998

limitação de fim de semana.

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