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LeiJuris

Art. 107, § 1º

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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A resolução de dúvidas acerca da legislação tributária e aduaneira e a fixação de sua interpretação e aplicação serão efetuadas por meio do processo administrativo de solução de consulta ou por pareceres jurídicos, conforme o caso, nos termos da legislação específica.
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