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Art. 110

Código Tributário Nacional

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A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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Flashcards deste artigo

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Questão de exemplo

Nos termos do art. 110 do Código Tributário Nacional, a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado quando estes forem utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para qual finalidade específica?

  1. A) Para estabelecer alíquotas ou bases de cálculo dos tributos.
  2. B) Para definir ou limitar competências tributárias.
  3. Para interpretar normas tributárias que concedam benefícios fiscais.
  4. D) Para instituir ou majorar tributos.
  5. Para regular relações entre particulares no âmbito do direito civil.
Ver gabarito

Gabarito: B) Para definir ou limitar competências tributárias.

Trecho da leiA lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

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