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LeiJuris

Art. 111

Código Tributário Nacional

Art. 111

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

Art. 111, inciso I

suspensão ou exclusão do crédito tributário;

Art. 111, inciso II

outorga de isenção;

Art. 111, inciso III

dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no caput do art. 111 do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que indica corretamente a hipótese em que a legislação tributária deve ser interpretada literalmente.

  1. A) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre definição de fato gerador.
  2. B) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre decadência e prescrição.
  3. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre lançamento de ofício.
  4. D) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
  5. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão do crédito tributário.
Ver gabarito

Gabarito: D) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

Trecho da leiInterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre

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