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LeiJuris

Art. 208-C, inciso I

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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a apresentação tempestiva de impugnação terá o efeito de instaurar o contencioso administrativo fiscal, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário impugnado imediatamente, na forma do inciso III do caput do art. 151 desta Lei;
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