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LeiJuris

Art. 208-C, § 1º

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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Caberão embargos de declaração, que terão o efeito de interromper o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, contra despacho com conteúdo decisório, decisão ou acórdão para esclarecer obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição ou erro material, nos termos da legislação específica.
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