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LeiJuris

Art. 208-G, § 2º

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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O tribunal administrativo deverá manter banco eletrônico de dados atualizados com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula, de que trata o inciso III do caput deste artigo, e os dispositivos normativos a ela relacionados, de forma a facilitar a análise de sua aplicação a outros casos concretos.
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